Poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental.
A poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos.
A poluição sonora e a visual são tipos de poluição que muitos vezes passam desapercebidas por fazerem parte do dia a dia dos moradores das grandes cidades.
Entretanto, causam danos ao ambiente e à saúde humana, afetando seriamente a qualidade de vida.
Definições
O nível do barulho admitido nos grandes centros urbanos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pode atingir até 50 decibéis porém, o que é verificado normalmente chega a 90 e 100 decibéis.
Portanto, qualquer som que ultrapasse os 50 decibéis, já pode ser considerado nocivo para a saúde.
O sons danosos que superam os níveis considerados normais pelo ouvido humano, são provenientes de diversos meios, entre eles:
- os transportes urbanos;
- as buzinas e sirenes;
- as construções;
- as máquinas;
- casas de show e templos religiosos;
- os aparelhos de som, entre outros.
Além disso, o uso frequente de aparelhos de reprodução sonora individual como os fones de ouvido, MP3 e Ipad, provoca graves problemas e até a perda da audição, principalmente em crianças e adolescentes.
Segundo dados da OMS, a poluição sonora é considerada uma das que mais afeta o meio ambiente, perdendo apenas para a poluição do ar e da água. Para alguns ambientalistas europeus já é considerada a forma mais prejudicial à saúde humana.
Legislação
Importante ressaltar que a legislação sobre a poluição sonora cabe aos municípios, portanto é função da prefeitura de cada cidade brasileira, criar leis de silêncio e fiscalizar para que sejam cumpridas.
Entre as leis federais a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.”
Em seu artigo 54, determina:
“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”, pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.
Outras leis importantes são as resoluções CONAMA nº1 e nº2, de 8 de março de 1990. A primeira define critérios e padrões, segundo as normas técnicas da ABNT, para o nível aceitável de emissão de ruídos em quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, e a segunda instituiu o “Programa Silêncio – Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora“.
Danos à Saúde Humana
O excesso de ruído no ambiente causa uma série de prejuízos à saúde, que podem ser temporários ou até mesmo permanentes. Além de problemas auditivos, a poluição sonora pode causar problemas comodor de cabeça, insônia, agitação, dificuldade de concentração .
Em locais onde o ruído é muito alto, as pessoas sentem dificuldade de relaxar, ocasionando mau humor, tensão, stress e angústia.
Quando o ruído é maior do que 70 decibéis o corpo fica em estado de alerta constante (mesmo quando dorme), isso provoca a liberação de hormônios que podem levar à doenças cardiovasculares e hipertensão.
Entretanto, o aparelho auditivo é o órgão mais afetado por esse tipo de poluição. Os danos podem ser graves, a exposição frequente ao ruído excessivo provoca a sensação de ouvido tampado e também um zumbido permanente.
A Quem Recorrer
No Brasil, a falta de respeito e o uso inadequado dos equipamentos de som, seja em residências, casa de shows, carros, áreas públicas, é a causa de desentendimentos entre vizinhos, que tornam-se agressivos por perderem seu direito a privacidade, resultando muitas vezes em morte.
No site da ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente) basta escolher no mapa o estado para conhecer os órgãos responsáveis pela fiscalização da poluição.